terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ligações Wireless Outdoor – quais os limites?

Uma vez que as redes sem fio são atualmente uma das tecnologias mais usadas é normal estarem por todo o lado. Actualmente a moda é montar redes comunitárias pelas aldeias/vilas/cidades fora e dar conectividade a toda a gente. Talvez seja este um passo para acabar com a infoexclusão.
Por norma as redes wireless em Portugal funcionam na gama dos 2,4 Ghz sendo que a frequência dos 5Ghz segundo consta está reservada a marinha portuguesa. A maioria dos equipamentos operam na frequência dos 2,4 GHz pelo que por exemplo em ligações ponto a ponto torna-se necessário colocar os equipamentos a funcionar em outras frequências não licenciadas para fugir as interferências.
Como este é sempre um tabu nada melhor que perguntar a quem regula este tipo de assuntos. Como entidade reguladora temos em Portugal a Anacom (http://www.anacom.pt).
Segundo a Anacom, em Portugal é possível estabelecer ligações wireless na faixas das seguintes frequências:
- 2400-2483.5 MHz para RLAN, 5150-5350 MHz;
- 5470-5725 MHz e 17.1- 17.3 GHz para HIPERLAN;
Todas as entidades (empresas, privados, etc) que pretendam oferecer redes e serviços de comunicações electrónicas, acessíveis ao público, mesmo que recorrendo à utilização de frequências actualmente isentas de licenciamento, devem enviar previamente à ANACOM uma descrição sucinta da rede (indicando o âmbito geográfico de cobertura e a tecnologia a utilizar) ou serviço cuja oferta pretendem iniciar, bem como comunicar a data prevista para o início da actividade.
Note-se que as empresas devem revestir a natureza de pessoa colectiva regularmente constituída (por exemplo, sociedades comerciais).
As estações radioeléctricas que operam nestas faixas estão isentas de licenciamento, devendo a sua utilização estar estritamente de acordo com as especificações que constam do Aviso publicado na 3ª série do Diário da Republica nº 168, de 23 de Julho de 2003.
Resumindo:
- Pode-se usar livremente a faixa de frequência 2400-2483,5 Mhz. O limite de potência à saída não deve ultrapassar os 100 mW
-Pode-se usar livremente a faixa de frequência 5150-5350 Mhz e 5470-5725 Mhz com um limite de potência de 200 mW e 1W respectivamente.
16-06-2009 20-05-32
Para quem pretender saber mais sobre Licenças Radioeléctricas pode ver aqui

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